Desnecessidade de autenticação de documentos perante a Receita Federal

Procedimento moroso e gerador de custos, os requerimentos e defesas perante a Receita Federal sempre dependeram do reconhecimento de firma do procurador e de autenticação de documentos.
No dia de hoje foi publicada a Portaria RFB nº 2.860/2017, a qual extinguiu tais exigências, desde que seja apresentado o documento original juntamente com a respectiva cópia.
De todo modo, além dos casos de expressas determinação legal ou de dúvida quanto à autenticidade de eventual assinatura ou documento, ainda dependeram de cópia autenticada aqueles documentos que não puderem ser retirados de determinado órgão para a apresentação física junto à Receita.