Aposentado que retorna a trabalhar não deve ter salário descontado por previdência

Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal sedimentou que a chamada “desaposentação” – recálculo do benefício previdenciário com inclusão das contribuições efetuadas após a aposentadoria – somente poderia existir mediante a prévia edição de lei federal sobre o tema. Tal entendimento, que frustrou diversos segurados e economizou bilhões aos cofres públicos, acabou por resultar na tese de que, por não ter o direito a usufruir de majoração do benefício, o aposentado não deve mais contribuir sobre renda em virtude de atividade laborativa. Este foi justamente o argumento que levou o Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP a condenar a União a restituir mais de R$ 40 mil em contribuições previdenciárias. Para o Magistrado, como não havia expectativa de contraprestação, não se fazia necessária a contribuição por parte do aposentado.
Processo: 0000091-85.2017.4.03.6334