Para fins tributários, se o valor for maior que o próprio salário, Direito de Imagem pode ter nature

Uma das principais fontes de renda de profissionais que lucram com a própria visibilidade, o direito de imagem é explorado financeiramente por atletas, artistas e outras personalidades de notoriedade.
No caso específico do jogador de futebol, não soa absurdo o direito de imagem lhe render mais frutos que a remuneração direta de seu trabalho. Segundo o Conselho Superior de Recursos Fiscais (Carf), em tais hipóteses, os valores auferidos terão natureza salarial para fins tributários.
A decisão foi proferida em caso complexo, em que houve condenação em cerca de R$ 100 milhões ao jogador do Barcelona e Seleção Brasileira, Neymar Jr. O profissional se utilizava de uma empresa para auferir a renda em virtude da exploração do seu direito de imagem, estratégia esta que acaba reduzindo a incidência do Imposto de Renda sobre o valor total.
Para o fisco, restou a alegada fraude corroborada pelo fato de que a empresa não conseguiu comprovar a efetiva destinação e exercício de atividade, consubstanciando-se em mera artimanha para o cometimento de sonegação fiscal. Processo nº.: 15983.720065/201511