CARF isenta fusão entre Itaú e Unibanco de pagamento de IR e CSLL

A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF) concluiu que não houve ganho de capital na fusão do Unibanco com o Itaú em 2008. A decisão exonerou os bancos do pagamento de aproximadamente R$ 20 bilhões de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Segundo a decisão, a fusão serviu para concentrar todos os sócios em uma única holding, sem gerar efeito econômico ou ganho de capital, entretanto, as opiniões são divergentes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já informou que vai recorrer uma vez que acreditam que não importa a maneira como a fusão foi feita pelo contribuinte, se houver ganho de capital, deve haver tributação.
Acórdão nº 1201001.618
Tags: