STJ define prazos prescricionais para ação de restituição de cobranças indevidas de Tarifas de Água

O Superior Tribunal de Justiça definiu como decenal (10 anos) o prazo prescricional para restituição de tarifas de água e esgoto cobradas indevidamente sob a égide do Código Civil de 2002. Ainda, observando-se as regras de direito intertemporal, estabeleceu o prazo vintenário (20 anos) para as tarifas referentes ao Código Civil de 1916.
A justificativa dada advém da inexistência de norma específica que tenha fixado prazo menor. Apesar das diversas hipóteses previstas no Código Civil e outras leis, os Ministros julgadores entenderam que as tarifas possuem características próprias, havendo significante diferença em relação aos outros casos.
Salienta-se que, no processo, a parte representativa da controvérsia, a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp), defendia a aplicação do prazo de três anos, ou seja, aquele previsto para indenizações (Responsabilidade Civil) no Código Civil.
A decisão sobreveio no recurso repetitivo de tema 932 de nº 1.532.514 – SP (2015/0114446-1)
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