Justiça reconhece a DJs o direito à aposentadoria especial pelo INSS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região inovou ao reconhecer, para fins de direito previdenciário, a natureza especial da atividade laborada como DJ.
Segundo o Tribunal, a exposição acima dos limites legalmente admitidos, de 85 decibéis, é prejudicial à saúde do discotecário devendo, portanto, ser reconhecida a natureza especial da atividade desenvolvida.
Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social deverá expedir certidão por tempo de serviço especial em favor da autora da ação, podendo este ser utilizado para requerer a aposentadoria especial.
Esse importante precedente permite que profissionais de atividades correlatas também possam buscar o judiciário para antecipar a sua aposentadoria ou aumentar seu salário de benefício. Processo 0017124-30.2012.4.03.9999/SP