REFORMA TRABALHISTA
Fim do Imposto Sindical Obrigatório:
-
A reforma trabalhista retirou a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical anual devida pelos trabalhadores representados por sindicato da categoria profissional.
-
A partir de agora, o pagamento do famoso imposto sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos trabalhadores que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
-
Aqueles empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
