REFORMA TRABALHISTA
Férias:
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Importante inovação trazida pela reforma trabalhista refere-se à possibilidade do fracionamento das férias do empregado. A CLT previa que o empregado somente poderia realizar o parcelamento das férias em dois períodos.
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Atualmente, o trabalhador está autorizado a usufruir as suas férias em até três períodos, desde que um deles não tenha duração inferior a quatorze dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
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Ademais, a lei estabelece vedação quanto ao início das férias, que não pode ocorrer no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
