REFORMA TRABALHISTA
Danos Morais:
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Outra inovação importante trazida pela reforma trabalhista diz respeito ao valor devido a título de danos morais, que terá como parâmetro a natureza da ofensa suportada pelo obreiro, sendo a indenização arbitrada com base no último salário contratual do ofendido.
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A lei estabelece ainda que, em havendo reincidência do dano ao mesmo trabalhador, a indenização passa a ser cobrada em dobro da empresa.
